Salário-maternidade: quem tem direito, qual o valor e o que fazer se o INSS negar
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Apesar de ser um benefício bastante conhecido, muitas mulheres ainda deixam de pedir o salário-maternidade por acreditarem, de forma equivocada, que ele só é devido para quem está trabalhando com carteira assinada.
Na prática, a situação pode ser bem diferente.
Mulheres desempregadas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas e até mães que tiveram o benefício negado pelo INSS podem ter direito ao salário-maternidade, desde que preencham os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Por isso, antes de aceitar uma negativa do INSS ou simplesmente desistir do pedido, é importante entender como esse benefício funciona, quem pode receber, qual é o prazo para solicitar e em quais situações a negativa pode ser questionada.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa segurada da Previdência Social que precisa se afastar de suas atividades em razão da maternidade ou de situações equiparadas.
O benefício pode ser devido nos casos de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto não criminoso.
De acordo com o INSS, o pedido de salário-maternidade urbano pode ser feito em até 5 anos após o nascimento, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.
Em regra, o benefício tem duração de 120 dias.
Esse período busca garantir uma proteção financeira mínima durante a fase inicial de cuidado com a criança ou durante o afastamento decorrente do evento que gerou o direito ao benefício
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade pode ser devido a diferentes categorias de seguradas do INSS. Entre elas, estão:
empregada com carteira assinada; empregada doméstica; trabalhadora avulsa; contribuinte individual; MEI; segurada facultativa; segurada especial rural; desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
Esse ponto é muito importante: estar desempregada não significa, automaticamente, não ter direito ao salário-maternidade.
A mulher pode estar sem trabalhar no momento do nascimento da criança e, ainda assim, manter a chamada qualidade de segurada perante o INSS.
Desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim. A mulher desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda esteja no período em que mantém a qualidade de segurada.
A qualidade de segurada é o vínculo de proteção da pessoa com o INSS. Em algumas situações, mesmo depois de parar de contribuir, a pessoa continua protegida pela Previdência por determinado período. Esse intervalo é conhecido como período de graça.
Segundo o INSS, a trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, dependendo da manutenção da qualidade de segurada e da análise do caso concreto.
Por isso, é comum encontrar mães que tiveram filho depois de sair do emprego e acreditaram que não poderiam receber nada.
Em muitos casos, essa conclusão pode estar errada.
A análise precisa considerar a data da última contribuição, a data do nascimento da criança, eventual período de desemprego, vínculos anteriores, contribuições ao INSS e a categoria da segurada.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A MEI pode ter direito ao salário-maternidade.
Quem é MEI contribui para o INSS por meio do DAS mensal e, com isso, pode ter acesso a benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade, desde que os requisitos sejam preenchidos.
O portal do Governo Federal informa que o MEI mantém a qualidade de segurado, em regra, por até 12 meses após a última contribuição, desde que não haja perda da qualidade de segurado entre as contribuições.
No caso da MEI, é essencial verificar se os pagamentos foram feitos corretamente, se existem contribuições em atraso, se houve baixa ou suspensão da atividade e se a segurada mantinha qualidade de segurada na data do nascimento ou do fato gerador.
Contribuinte individual e segurada facultativa têm direito?
Sim. A contribuinte individual e a segurada facultativa também podem ter direito ao salário-maternidade.
A contribuinte individual é aquela que trabalha por conta própria e contribui para o INSS. Já a segurada facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência, como pode ocorrer com donas de casa, estudantes ou pessoas sem renda própria.
O próprio serviço do Governo Federal sobre o salário-maternidade urbano menciona a exigência de comprovação de carência mínima para contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Contudo, é importante observar que as regras envolvendo carência do salário-maternidade passaram por discussões e mudanças recentes, especialmente após decisões judiciais e normas administrativas.
Por isso, pedidos negados por carência merecem uma análise cuidadosa, principalmente quando o requerimento ainda está dentro do prazo de 5 anos.
Precisa ter 10 contribuições para receber salário-maternidade?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Tradicionalmente, o INSS exigia carência de 10 contribuições mensais para algumas categorias, como contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Já para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, não havia exigência de carência mínima.
O próprio INSS já explicou essa diferença entre categorias: empregada de empresa, trabalhadora avulsa e empregada doméstica não precisam cumprir carência, enquanto contribuinte individual, facultativa e segurada especial tinham exigência de 10 meses de contribuição.
No entanto, o tema teve mudanças recentes. Em conteúdo divulgado pelo INSS, consta que, desde 5 de abril de 2024, não seria mais exigido número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade, com aplicação a requerimentos feitos a partir da IN nº 188/2025 ou pendentes de análise.
Por isso, uma negativa baseada apenas na ausência de 10 contribuições precisa ser avaliada com bastante atenção.
Em alguns casos, a mãe pode ter recebido uma decisão administrativa baseada em interpretação desatualizada ou em análise incompleta da sua situação previdenciária.
Posso pedir salário-maternidade depois que meu filho nasceu?
Sim. O pedido pode ser feito depois do nascimento.
De acordo com o serviço oficial do Governo Federal, o salário-maternidade urbano pode ser solicitado em até 5 anos após o nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Isso significa que mães que tiveram filho nos últimos anos e não receberam o benefício ainda podem verificar se existe direito ao pagamento.
Esse ponto é especialmente importante para mulheres que tiveram o benefício negado ou que nunca fizeram o pedido por falta de informação.
Muitas mães acreditam que só poderiam pedir o salário-maternidade imediatamente após o parto. Mas, em regra, se ainda não passaram 5 anos do nascimento, pode ser possível analisar o direito.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada.
Para a empregada com carteira assinada, normalmente o valor corresponde à remuneração integral, observadas as regras aplicáveis.
Para a segurada especial, o valor tende a ser de um salário mínimo por mês de benefício.
Já para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, o INSS informa que o valor é calculado com base em 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
Por isso, não existe uma resposta única para todos os casos.
O valor pode variar conforme a forma de contribuição, os salários de contribuição, a categoria da segurada e a situação previdenciária no momento do fato gerador.
O salário-maternidade é pago por quanto tempo?
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias.
Na prática, isso costuma corresponder a 4 parcelas mensais do benefício.
O início do benefício pode variar de acordo com a situação. Em caso de nascimento, por exemplo, pode ter relação com a data do parto ou com afastamento iniciado antes do nascimento, conforme as regras aplicáveis.
Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a análise considera a documentação que comprove a situação
O que mudou com a Lei nº 15.415/2026?
A Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, trouxe uma mudança importante para os casos de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
A lei acrescentou o art. 73-A à Lei nº 8.213/1991, estabelecendo que, no caso de salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, o benefício deverá ser concedido no prazo de até 30 dias, contado do requerimento administrativo.
A nova regra também prevê que, se esse prazo não for cumprido, poderá haver concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem impedir que o INSS faça a análise posterior dos requisitos legais.
Essa alteração é relevante porque o salário-maternidade é um benefício de natureza urgente. A demora na análise pode prejudicar justamente o período em que a mãe mais precisa de proteção financeira.
O que fazer se o salário-maternidade for negado pelo INSS?
Se o salário-maternidade foi negado pelo INSS, o primeiro passo é entender o motivo da negativa.
Entre os motivos mais comuns, estão:
ausência de qualidade de segurada; suposta falta de carência; contribuições não reconhecidas; erro no CNIS; ausência de documentos; divergência cadastral; pedido feito na categoria errada; análise incorreta do período de graça.
O erro mais perigoso é aceitar a negativa sem conferir se o INSS analisou corretamente a situação.
Nem toda negativa está correta.
Às vezes, a segurada tinha qualidade de segurada, mas o INSS não considerou determinado vínculo. Em outros casos, havia contribuição, mas ela não apareceu corretamente no CNIS. Também pode acontecer de a mãe estar no período de graça, mas isso não ter sido observado na análise administrativa.
Por isso, antes de fazer um novo pedido ou desistir, é recomendável analisar:
- a carta de indeferimento;
- o CNIS completo;
- a data do nascimento da criança;
- os vínculos de emprego anteriores;
- as contribuições pagas;
- a categoria da segurada;
- eventual período de desemprego;
- documentos pessoais e certidão de nascimento da criança.
Com essa análise, é possível verificar se cabe recurso administrativo, novo requerimento ou até medida judicial, dependendo do caso.
Quem teve salário-maternidade negado por falta de carência pode tentar novamente?
Em muitos casos, sim.
Pedidos negados por falta de carência merecem atenção especial, principalmente diante das mudanças e discussões recentes sobre o tema.
Se o benefício foi negado porque o INSS entendeu que a segurada não tinha 10 contribuições, é importante verificar a data do nascimento, a data do requerimento, a categoria da segurada, a existência de contribuições anteriores e a possibilidade de aplicação das regras mais recentes.
Além disso, como o pedido pode ser feito dentro do prazo de 5 anos, mães que tiveram filhos nos últimos anos podem verificar se ainda há possibilidade de buscar o benefício.
Quais documentos são necessários para pedir o salário-maternidade?
Os documentos podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:
documento de identificação com foto; CPF; certidão de nascimento da criança; termo de guarda ou adoção, quando for o caso; atestado médico, quando o pedido for feito antes do parto; comprovantes de contribuição; carteira de trabalho; CNIS; documentos que comprovem desemprego, quando necessário; documentos rurais, no caso de segurada especial.
Em alguns casos, apenas enviar a documentação básica pode não ser suficiente.
Quando há desemprego, contribuições antigas, vínculos não registrados corretamente ou negativa anterior, a análise previdenciária precisa ser mais cuidadosa.
Erros comuns no pedido de salário-maternidade
Alguns erros podem atrasar ou prejudicar o pedido de salário-maternidade. Entre eles:
fazer o pedido sem analisar o CNIS; informar a categoria errada no requerimento; deixar de comprovar vínculo anterior; não observar o período de graça; não apresentar documentos suficientes; aceitar a negativa sem conferir o motivo; deixar passar o prazo de 5 anos; fazer novo pedido sem corrigir o erro do anterior.
O pedido administrativo parece simples, mas pode envolver detalhes importantes. Principalmente nos casos de mãe desempregada, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa ou benefício já negado.
Salário-maternidade para mãe desempregada no Rio de Janeiro
Muitas mães no Rio de Janeiro deixam de buscar o salário-maternidade por acreditarem que a falta de emprego no momento do nascimento impede automaticamente o direito ao benefício.
Mas isso não é verdade em todos os casos.
A análise deve observar se a mãe ainda mantinha vínculo com o INSS, se estava dentro do período de graça, se possuía contribuições anteriores, se houve desemprego involuntário e se a negativa administrativa foi correta.
Por isso, quem teve filho recentemente, está grávida, contribui como MEI, já contribuiu para o INSS ou teve o benefício negado deve buscar orientação para avaliar o caso concreto.
Conclusão: não desista do salário-maternidade sem analisar seu caso
O salário-maternidade é um direito previdenciário importante e pode ser devido mesmo em situações em que a mãe acredita que não tem mais proteção do INSS.
Mulheres desempregadas, MEIs, contribuintes individuais, seguradas facultativas e mães que tiveram o benefício negado podem ter direito, dependendo da análise da qualidade de segurada, contribuições, período de graça e prazo para requerimento.
Além disso, com as mudanças recentes envolvendo a carência e o prazo de concessão do benefício, algumas negativas precisam ser revistas com bastante atenção.
Se você teve filho nos últimos anos, está grávida, ficou desempregada ou teve o salário-maternidade negado pelo INSS, vale analisar sua situação antes de desistir.
Kunstmann Maia Advocacia
Atendimento em Direito Previdenciário no Rio de Janeiro/RJ e online.
Teve salário-maternidade negado pelo INSS ou não sabe se ainda pode pedir?
Uma análise previdenciária pode identificar se você ainda tem direito ao benefício e qual é o melhor caminho para buscar o pagamento.





