Aposentado, pensionista ou militar com doença grave?
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: você pode estar pagando um imposto que não deve
Se você convive com câncer, cardiopatia, Parkinson ou outra doença grave e ainda vê o desconto de IR na aposentadoria todo mês, a lei pode estar do seu lado.
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito garantido por lei desde 1988 (Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI). Ela permite que aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com uma das doenças previstas em lei deixem de pagar IR sobre esse rendimento.
O problema é que esse direito não é aplicado automaticamente. Quem não pede continua com o desconto, mês após mês, mesmo tendo direito à isenção.
Quem tem direito à isenção de IR por doença grave
A isenção alcança os rendimentos de inatividade de quem tem uma das doenças previstas em lei. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria: isso muda apenas a data a partir da qual a isenção vale.
Aposentados do INSS
Em qualquer tipo de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade. Não é preciso ter se aposentado por invalidez para ter direito à isenção.
Servidores Públicos Aposentados
Servidores federais, estaduais e municipais vinculados a regimes próprios de previdência, como o RIOPREVIDÊNCIA. O pedido é feito junto ao órgão que paga a aposentadoria.
Militares Inativos
Militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros na inatividade. A isenção alcança os proventos pagos ao militar que tem uma das doenças previstas em lei.
Pensionistas e Previdência Privada
Pensionistas que têm a doença grave também podem ter direito. A complementação de aposentadoria paga por previdência privada também pode ser abrangida.
Doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção para quem tem:
- Câncer (neoplasia maligna) e cardiopatia grave
- Doença de Parkinson, esclerose múltipla e alienação mental (inclusive Alzheimer)
- Cegueira (inclusive monocular), nefropatia grave e hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante e doença de Paget em estado avançado
- Tuberculose ativa, hanseníase, fibrose cística, contaminação por radiação, AIDS e moléstia profissional
Pode ser o seu caso?
Envie seus documentos pelo WhatsApp e receba uma análise inicial.
O que você pode conquistar com a isenção
• Fim do desconto de IR na aposentadoria, pensão ou reforma: mais dinheiro todo mês para o tratamento e para a família.
• Restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic, respeitada a data em que a doença foi comprovada.
• Isenção sobre todo o rendimento de aposentadoria ou pensão, sem limite de valor e sem exigência de idade.
O INSS ou o órgão pagador negou. E agora?
Uma negativa não significa que o direito não existe.
No pedido administrativo, a fonte pagadora exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a doença pode ser comprovada com outros documentos médicos, como relatórios, exames e laudos particulares (Súmula 598 do STJ).
Na via judicial, também é possível pedir que o desconto seja suspenso logo no início do processo.
Documentos para analisar seu pedido de isenção
• Laudos, relatórios médicos e exames, com a data do diagnóstico
• Contracheque, extrato de pagamento ou carta de concessão do benefício
• Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos
• Documento de identidade e CPF
Como funciona o atendimento da Dra. Julyanna
1. Você conta sua situação pelo WhatsApp.
2. Analisamos seus documentos: laudos e relatórios médicos, contracheque ou extrato do benefício e declarações de IR.
3. Definimos o melhor caminho: pedido administrativo, retificação das declarações ou ação judicial.
4. Acompanhamos tudo até o resultado, com atualização em cada etapa.
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Perguntas frequentes sobre isenção de IR por doença grave
Quem tem doença grave e ainda trabalha tem isenção de IR?
Não sobre o salário. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma. A remuneração de quem continua trabalhando segue tributada, conforme o STJ (Tema 1.037).
Aluguéis e outros rendimentos também ficam isentos?
Não. A isenção vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e complementação de previdência.
A isenção por doença grave é igual à parcela isenta dos 65 anos?
Não. A parcela dos 65 anos tem limite de valor. A isenção por doença grave alcança todo o rendimento de aposentadoria ou pensão, em qualquer idade.
Quanto tempo demora para conseguir a isenção de IR?
Depende da via escolhida e do órgão pagador. Na via judicial, é possível pedir a suspensão do desconto logo no início do processo.
Moro fora do Rio de Janeiro. Posso ser atendido?
Sim. Todo o atendimento é feito online, com assinatura digital de documentos.
Leia também: Isenção de Imposto de Renda para aposentados do INSS: você pode ter direito?
Conteúdo informativo. A análise do direito depende dos documentos e das particularidades de cada caso, e a atuação profissional não representa garantia de resultado.
Cada mês sem pedir a isenção é mais um mês de desconto
O prazo para pedir a restituição é de cinco anos, e os valores mais antigos vão saindo desse período com o passar do tempo. Fale com a Dra. Julyanna Kunstmann Maia, advogada previdenciária, OAB/RJ 260.880.