Isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave: problema no coração pode garantir isenção na aposentadoria

Por Dra. Julyanna Kunstmann Maia — OAB/RJ 260.880
Atualizado em 9 de outubro de 2026.
Infarto, insuficiência cardíaca, marcapasso, ponte de safena, stent. Se você se aposentou e convive com algum desses problemas no coração, existe uma chance real de estar pagando Imposto de Renda sem precisar.
A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda na aposentadoria e na pensão. Mas é também uma das que mais geram negativas, porque a lei não diz exatamente o que é “grave”. É aí que muita gente desiste de um direito que tinha.
O que a lei considera cardiopatia grave?
A Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV) prevê a isenção para portadores de cardiopatia grave, mas não traz uma lista de doenças cardíacas nem critérios técnicos.
Na prática, médicos peritos e juízes costumam se apoiar nos critérios da Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Ela avalia, entre outros pontos:
- a classe funcional do paciente, ou seja, o quanto a doença limita as atividades do dia a dia;
- a fração de ejeção, que mostra a força de bombeamento do coração, medida no ecocardiograma;
- a presença de arritmias graves, isquemia e outras alterações nos exames;
- o histórico de cirurgias e procedimentos cardíacos.
Quais problemas cardíacos podem dar direito?
Cada caso depende dos exames, mas são situações frequentemente reconhecidas:
- insuficiência cardíaca;
- infarto com sequelas no músculo do coração;
- cardiopatia isquêmica, inclusive após ponte de safena ou angioplastia com stent;
- arritmias graves, especialmente com marcapasso ou cardiodesfibrilador implantado;
- doenças das válvulas cardíacas, inclusive após troca de válvula;
- cardiomiopatias, inclusive a causada pela doença de Chagas.
O que define o direito não é o nome do diagnóstico, e sim a gravidade comprovada nos exames e relatórios médicos.
“Meu problema está controlado com remédio.” Ainda tenho direito?
Pode ter. Esse é o motivo mais comum de negativa: o perito conclui que, como a pessoa está estável com medicação ou após a cirurgia, a cardiopatia “não é mais grave”.
O STJ, porém, fixou na Súmula 627 que a isenção não depende de sintomas atuais. Os tribunais têm aplicado esse entendimento a quem fez cirurgia cardíaca ou usa marcapasso: o controle da doença depende justamente do tratamento contínuo, e o objetivo da isenção é ajudar a custeá-lo.
Tem problema no coração e o desconto continua?
A análise depende dos exames, do tipo de benefício e do histórico do tratamento. Envie seus documentos pelo WhatsApp e receba uma análise inicial.
O INSS ou o órgão pagador negou. O que fazer?
A negativa administrativa não encerra o assunto. Na Justiça, a cardiopatia grave pode ser comprovada com exames e relatórios do seu próprio cardiologista, sem depender do laudo oficial (Súmula 598 do STJ). O juiz também pode determinar uma perícia judicial independente.
Além de parar o desconto, é possível pedir a restituição do IR pago indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic, respeitada a data em que a doença foi comprovada.
Documentos que fortalecem o pedido
- Relatório do cardiologista com o diagnóstico (CID), a data de início e a classe funcional, de preferência mencionando expressamente “cardiopatia grave”;
- Ecocardiograma, com a fração de ejeção;
- Cateterismo, Holter, teste ergométrico, cintilografia ou ressonância cardíaca, conforme o caso;
- Relatórios de cirurgias e procedimentos: ponte de safena, stent, marcapasso, troca de válvula;
- Contracheque ou extrato do benefício com o desconto de IR;
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
Um relatório médico bem detalhado faz muita diferença. Laudos genéricos, como “paciente cardiopata em acompanhamento”, costumam levar à negativa.
Perguntas frequentes
Pressão alta dá direito à isenção de IR?
A hipertensão, sozinha, normalmente não. Mas, se ela causou danos ao coração que configurem cardiopatia grave, a situação muda e precisa ser analisada com os exames.
Quem colocou stent tem direito à isenção?
O stent não garante a isenção de forma automática. É preciso avaliar o quadro completo: extensão da doença, sequelas e função do coração.
Quem tem marcapasso tem direito?
O marcapasso indica uma arritmia relevante, e muitos tribunais reconhecem a isenção nesses casos. A análise depende do relatório médico e dos exames.
Ainda trabalho. Tenho isenção sobre o salário?
Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma, conforme o STJ (Tema 1.037).
Veja quem mais tem direito na página Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave. Leia também: Isenção de IR para quem teve câncer.
Tem problema no coração e ainda paga IR na aposentadoria?
O prazo para pedir a restituição é de cinco anos, e a cada mês os valores mais antigos saem desse período. Envie seus exames e o contracheque pelo WhatsApp e receba uma análise inicial do seu caso.
Conteúdo informativo. A análise do direito depende dos documentos e das particularidades de cada caso, e a atuação profissional não representa garantia de resultado.

