Isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave: problema no coração pode garantir isenção na aposentadoria

Isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave: problema no coração pode garantir isenção na aposentadoria

Aposentado com cardiopatia grave analisando exames do coração e contracheque sobre isenção de imposto de renda

Por Dra. Julyanna Kunstmann Maia — OAB/RJ 260.880
Atualizado em 9 de outubro de 2026.

Infarto, insuficiência cardíaca, marcapasso, ponte de safena, stent. Se você se aposentou e convive com algum desses problemas no coração, existe uma chance real de estar pagando Imposto de Renda sem precisar.

A cardiopatia grave está entre as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda na aposentadoria e na pensão. Mas é também uma das que mais geram negativas, porque a lei não diz exatamente o que é “grave”. É aí que muita gente desiste de um direito que tinha.

O que a lei considera cardiopatia grave?

A Lei nº 7.713/88 (art. 6º, XIV) prevê a isenção para portadores de cardiopatia grave, mas não traz uma lista de doenças cardíacas nem critérios técnicos.

Na prática, médicos peritos e juízes costumam se apoiar nos critérios da Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Ela avalia, entre outros pontos:

  • a classe funcional do paciente, ou seja, o quanto a doença limita as atividades do dia a dia;
  • a fração de ejeção, que mostra a força de bombeamento do coração, medida no ecocardiograma;
  • a presença de arritmias graves, isquemia e outras alterações nos exames;
  • o histórico de cirurgias e procedimentos cardíacos.

Quais problemas cardíacos podem dar direito?

Cada caso depende dos exames, mas são situações frequentemente reconhecidas:

  • insuficiência cardíaca;
  • infarto com sequelas no músculo do coração;
  • cardiopatia isquêmica, inclusive após ponte de safena ou angioplastia com stent;
  • arritmias graves, especialmente com marcapasso ou cardiodesfibrilador implantado;
  • doenças das válvulas cardíacas, inclusive após troca de válvula;
  • cardiomiopatias, inclusive a causada pela doença de Chagas.

O que define o direito não é o nome do diagnóstico, e sim a gravidade comprovada nos exames e relatórios médicos.

“Meu problema está controlado com remédio.” Ainda tenho direito?

Pode ter. Esse é o motivo mais comum de negativa: o perito conclui que, como a pessoa está estável com medicação ou após a cirurgia, a cardiopatia “não é mais grave”.

O STJ, porém, fixou na Súmula 627 que a isenção não depende de sintomas atuais. Os tribunais têm aplicado esse entendimento a quem fez cirurgia cardíaca ou usa marcapasso: o controle da doença depende justamente do tratamento contínuo, e o objetivo da isenção é ajudar a custeá-lo.

Tem problema no coração e o desconto continua?

A análise depende dos exames, do tipo de benefício e do histórico do tratamento. Envie seus documentos pelo WhatsApp e receba uma análise inicial.

Falar com a Dra. Julyanna

O INSS ou o órgão pagador negou. O que fazer?

A negativa administrativa não encerra o assunto. Na Justiça, a cardiopatia grave pode ser comprovada com exames e relatórios do seu próprio cardiologista, sem depender do laudo oficial (Súmula 598 do STJ). O juiz também pode determinar uma perícia judicial independente.

Além de parar o desconto, é possível pedir a restituição do IR pago indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic, respeitada a data em que a doença foi comprovada.

Documentos que fortalecem o pedido

  • Relatório do cardiologista com o diagnóstico (CID), a data de início e a classe funcional, de preferência mencionando expressamente “cardiopatia grave”;
  • Ecocardiograma, com a fração de ejeção;
  • Cateterismo, Holter, teste ergométrico, cintilografia ou ressonância cardíaca, conforme o caso;
  • Relatórios de cirurgias e procedimentos: ponte de safena, stent, marcapasso, troca de válvula;
  • Contracheque ou extrato do benefício com o desconto de IR;
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos.

Um relatório médico bem detalhado faz muita diferença. Laudos genéricos, como “paciente cardiopata em acompanhamento”, costumam levar à negativa.

Perguntas frequentes

Pressão alta dá direito à isenção de IR?

A hipertensão, sozinha, normalmente não. Mas, se ela causou danos ao coração que configurem cardiopatia grave, a situação muda e precisa ser analisada com os exames.

Quem colocou stent tem direito à isenção?

O stent não garante a isenção de forma automática. É preciso avaliar o quadro completo: extensão da doença, sequelas e função do coração.

Quem tem marcapasso tem direito?

O marcapasso indica uma arritmia relevante, e muitos tribunais reconhecem a isenção nesses casos. A análise depende do relatório médico e dos exames.

Ainda trabalho. Tenho isenção sobre o salário?

Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma, conforme o STJ (Tema 1.037).

Veja quem mais tem direito na página Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave. Leia também: Isenção de IR para quem teve câncer.

Tem problema no coração e ainda paga IR na aposentadoria?

O prazo para pedir a restituição é de cinco anos, e a cada mês os valores mais antigos saem desse período. Envie seus exames e o contracheque pelo WhatsApp e receba uma análise inicial do seu caso.

Quero uma análise do meu caso

Conteúdo informativo. A análise do direito depende dos documentos e das particularidades de cada caso, e a atuação profissional não representa garantia de resultado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *